Instituto Mineiro de Ultrassonografia

IMEDE Amigo Indica Amigo

Indique um amigo para estudar no IMEDE e receba crédito educacional para utilizar em um novo curso.

10%
Crédito educacional do valor do curso efetivamente contratado pelo candidato indicado.

Como funciona?

Participar é simples.

1

Indique

Informe ao IMEDE os dados do seu amigo antes que ele entre em contato ou formalize sua matrícula.

2

Seu amigo se matricula

O candidato indicado realiza a contratação e cumpre as condições financeiras para confirmação da matrícula.

3

Você recebe o crédito

Você recebe um crédito educacional equivalente a 10% do valor do curso contratado pelo indicado.

Regulamento da Campanha

IMEDE Amigo Indica Amigo — Instituto Mineiro de Ultrassonografia

1. DO OBJETO

1.1. O Instituto Mineiro de Ultrassonografia – IMEDE institui a campanha promocional “IMEDE Amigo Indica Amigo”, destinada aos alunos regularmente matriculados em cursos de Pós-Graduação ou Cursos Modulares oferecidos pelo IMEDE.

1.2. A campanha tem por objetivo incentivar a indicação de novos alunos por parte da comunidade acadêmica do IMEDE, fortalecendo a integração entre alunos, ex-alunos e novos candidatos, bem como ampliando o acesso aos programas de formação e aperfeiçoamento profissional oferecidos pela instituição.

1.3. Como incentivo à indicação, o aluno participante poderá receber crédito educacional correspondente a 10% (dez por cento) do valor do curso efetivamente contratado pelo candidato indicado, observadas as condições estabelecidas neste Regulamento.

2. DA APROVAÇÃO E VIGÊNCIA

2.1. A campanha “IMEDE Amigo Indica Amigo” é instituída e aprovada pela Diretoria Executiva do IMEDE, nos termos deste Regulamento.

2.2. A campanha terá duração de 3 (três) meses, contados da data de sua divulgação oficial pelo IMEDE.

2.3. Somente serão consideradas válidas as indicações realizadas durante o período oficial de vigência da campanha.

2.4. A Diretoria Executiva poderá, a seu critério, prorrogar, alterar ou encerrar a campanha, mediante comunicação oficial, preservados os benefícios já regularmente constituídos nos termos deste Regulamento.

3. DOS PARTICIPANTES

3.1. Poderão participar da campanha os alunos que, na data da indicação, estejam devidamente matriculados e com vínculo acadêmico regular em qualquer curso de Pós-Graduação ou Curso Modular oferecido pelo IMEDE.

3.2. A participação na campanha será facultativa e gratuita.

3.3. O participante será denominado, para fins deste Regulamento, “Aluno Indicador”.

3.4. O candidato apresentado pelo Aluno Indicador será denominado “Candidato Indicado”.

4. DA INDICAÇÃO

4.1. Para participar da campanha, o Aluno Indicador deverá informar ao IMEDE os dados do Candidato Indicado, conforme procedimento estabelecido pela instituição.

4.2. A indicação deverá ocorrer antes do primeiro contato comercial ou da formalização da matrícula do Candidato Indicado junto ao IMEDE, salvo situações expressamente autorizadas pela Diretoria Executiva.

4.3. Não serão consideradas válidas indicações de candidatos que já estejam em processo formal de matrícula, negociação comercial avançada ou que tenham sido previamente cadastrados no sistema comercial do IMEDE, antes da indicação.

4.4. Em caso de indicação do mesmo candidato por mais de um aluno, será considerada válida a primeira indicação devidamente registrada pelo IMEDE, não sendo permitida a divisão do benefício entre diferentes indicadores.

5. DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

O benefício corresponde a 10% do valor do curso contratado pelo candidato indicado.

5.1. Quando o Candidato Indicado efetivar sua matrícula em um curso elegível do IMEDE, o Aluno Indicador terá direito a um crédito educacional equivalente a 10% (dez por cento) do valor do curso contratado pelo indicado.

5.2. Para fins desta campanha, considera-se efetivada a matrícula quando houver a formalização da contratação e o cumprimento das condições financeiras estabelecidas pelo IMEDE para confirmação da matrícula.

5.3. O benefício será registrado pelo IMEDE em favor do Aluno Indicador após a confirmação da matrícula do Candidato Indicado.

5.4. O benefício concedido pela campanha possui natureza de crédito educacional, não constituindo pagamento em dinheiro, depósito bancário, transferência financeira ou qualquer outra forma de remuneração direta ao Aluno Indicador.

5.5. O crédito poderá ser utilizado pelo beneficiário para:

a) custeio integral de outro curso contratado junto ao IMEDE; ou
b) abatimento parcial do valor de outro curso contratado junto ao IMEDE.

6. DA CUMULATIVIDADE DOS BENEFÍCIOS

6.1. Os créditos decorrentes da campanha poderão ser cumulativos.

6.2. Dessa forma, o Aluno Indicador poderá realizar múltiplas indicações durante o período de vigência da campanha e acumular os respectivos créditos sempre que as indicações resultarem em matrículas efetivadas.

6.3. O valor total disponível ao beneficiário será correspondente à soma dos créditos regularmente gerados por suas indicações válidas.

6.4. Os créditos acumulados poderão ser utilizados conjuntamente em uma única contratação ou de forma parcial em diferentes contratações, respeitadas as condições comerciais vigentes no momento da utilização.

7. DA VALIDADE DOS CRÉDITOS

7.1. Cada crédito concedido ao Aluno Indicador terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato do Candidato Indicado que originou o respectivo benefício.

7.2. A validade de cada crédito será individual, independentemente da data de encerramento da campanha.

7.3. O encerramento da campanha não prejudicará os créditos já regularmente constituídos durante sua vigência.

7.4. Após o término do prazo de 12 (doze) meses, o crédito não utilizado será automaticamente considerado expirado, não sendo convertido em dinheiro ou em qualquer outra forma de compensação financeira.

8. DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO

8.1. O crédito poderá ser utilizado pelo beneficiário em qualquer outro curso elegível oferecido pelo IMEDE, desde que contratado dentro do período de validade do respectivo crédito.

8.2. A utilização do crédito estará condicionada à existência de vaga e à observância das condições comerciais e acadêmicas do curso escolhido.

8.3. O crédito poderá ser utilizado para pagamento integral ou abatimento do valor do curso.

8.4. Caso o valor do crédito seja superior ao valor do curso escolhido, o saldo remanescente poderá ser utilizado em outra contratação, desde que ainda esteja dentro do prazo de validade do crédito.

8.5. O crédito não poderá ser convertido em dinheiro, transferido para terceiros, cedido, vendido ou utilizado para pagamento de obrigações que não estejam diretamente relacionadas à contratação de cursos do IMEDE.

8.6. O crédito não poderá ser utilizado para quitação de parcelas ou obrigações financeiras decorrentes do próprio curso que originou a indicação.

9. DO CANCELAMENTO OU INADIMPLEMENTO DO CURSO INDICADO

9.1. Caso a matrícula do Candidato Indicado seja cancelada, rescindida ou anulada antes da consolidação da contratação, o benefício correspondente poderá ser cancelado.

9.2. Caso o cancelamento ou inadimplemento ocorra após a concessão do crédito, o IMEDE poderá suspender ou cancelar o benefício, observadas as condições contratuais aplicáveis ao curso indicado.

9.3. Caso parte do valor contratado seja posteriormente objeto de cancelamento, restituição ou renegociação que altere o valor efetivamente contratado, o IMEDE poderá realizar o ajuste proporcional do crédito concedido.

10. DAS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

10.1. A participação na campanha implica a aceitação integral deste Regulamento.

10.2. O Aluno Indicador declara estar ciente de que a concessão do benefício está condicionada ao cumprimento de todas as regras previstas neste documento.

10.3. O IMEDE poderá solicitar informações complementares para validação da indicação e da elegibilidade do participante.

10.4. Não serão admitidas práticas fraudulentas, indicações fictícias, utilização indevida de dados de terceiros ou qualquer mecanismo destinado a obter benefício em desacordo com a finalidade da campanha.

10.5. Identificada qualquer irregularidade, o IMEDE poderá cancelar a indicação e os respectivos créditos, sem prejuízo das demais medidas administrativas ou legais cabíveis.

11. DA RESPONSABILIDADE PELAS INDICAÇÕES

11.1. O Aluno Indicador será responsável por realizar as indicações de forma legítima e ética, respeitando a privacidade e a vontade do Candidato Indicado.

11.2. A indicação não garante a matrícula do candidato, estando sua contratação condicionada aos critérios acadêmicos, comerciais e administrativos adotados pelo IMEDE.

11.3. O benefício somente será concedido quando houver efetiva contratação e matrícula nos termos estabelecidos neste Regulamento.

12. DA GESTÃO E CONTROLE DA CAMPANHA

12.1. Caberá ao IMEDE manter o controle das indicações, matrículas e respectivos créditos gerados pela campanha.

12.2. O Aluno Indicador poderá solicitar informações sobre seu saldo de créditos junto aos canais comerciais e oficiais de atendimento do IMEDE.

12.3. Em caso de divergência quanto à concessão ou utilização de determinado crédito, prevalecerão os registros administrativos e financeiros mantidos pelo IMEDE, ressalvado o direito do participante de apresentar documentação ou informações para análise da instituição.

13. DA ALTERAÇÃO E ENCERRAMENTO DA CAMPANHA

13.1. A Diretoria Executiva do IMEDE poderá alterar, suspender ou encerrar a campanha, mediante comunicação oficial.

13.2. Eventuais alterações não prejudicarão os benefícios já regularmente constituídos antes da data de sua alteração ou encerramento, salvo situações de fraude, erro material ou descumprimento das regras previstas neste Regulamento.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Este Regulamento entra em vigor na data de sua divulgação oficial.

14.2. A campanha terá vigência inicial de 3 (três) meses, permanecendo válidos, pelo prazo previsto na Cláusula 7ª, os créditos regularmente gerados durante o período de campanha.

14.3. A participação na campanha caracteriza a concordância do participante com todas as disposições deste Regulamento.

14.4. Os casos omissos ou situações não previstas neste Regulamento serão analisados e decididos pela Diretoria Executiva do IMEDE.

14.5. O presente Regulamento deverá ser divulgado pelos canais oficiais do IMEDE e permanecer disponível para consulta durante o período de vigência da campanha.

Belo Horizonte/MG, 01 de setembro de 2026. INSTITUTO MINEIRO DE ULTRASSONOGRAFIA – IMEDE DIRETORIA EXECUTIVA

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